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Antonio Sergio Blasquez , Advogado
Antonio Sergio Blasquez
Comentário · há 2 meses
Risco? Sim. Tudo é risco; e Direito é interpretação.

A
Constituição permite a acumulação de "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas". Se a profissão não é regulamentada, então, em tese, não se amolda à hipótese excepcional prevista na Constituição.

Em se tratando de uma exceção, a interpretação que deve se conferir a norma-regra é restritiva (deve ler e interpretar diminuindo o alcance do texto e não o ampliando).

De toda forma, como tudo no Direito é interpretação: inicia-se uma jornada a uma zona cinzenta, onde outros elementos podem somar no convencimento do julgador (seja autoridade administrativa ou judicial).

Agora, sem nenhuma dúvida: risco? Sim.
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Antonio Sergio Blasquez , Advogado
Antonio Sergio Blasquez
Comentário · há 3 anos
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